Em Portugal continental, ao longo dos dois últimos séculos, e especialmente nas últimas décadas, o número de espécies de plantas exóticas (incluindo espécies casuais, naturalizadas e invasoras) tem aumentado muito, ascendendo actualmente a mais de 670 espécies*, o que corresponde a aproximadamente 18% da flora nativa (Almeida e Freitas 2012). Nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, o número de espécies exóticas é também muito elevado. Para os arquipélagos da Madeira e Selvagens estão referidas 430 espécies exóticas, o que equivale a cerca de 43% da flora vascular existente no arquipélago (Jardim e Sequeira 2008), e no arquipélago dos Açores, das cerca de 1000 espécies de plantas vasculares presentes aproximadamente 60% serão exóticas (Silva e Smith 2006).
Das espécies de plantas exóticas referidas para Portugal, várias são consideradas invasoras constituindo uma séria ameaça para os ecossistemas. Em Portugal continental muitas espécies exóticas têm comportamento invasor, ainda que algumas revelem esse comportamento em apenas alguns locais. Estas espécies estão já relativamente bem caracterizadas quanto aos locais de origem, datas e razões de introdução, diversidade taxonómica e habitats onde ocorrem (Almeida 1999; Almeida e Freitas 2012; Marchante 2011; Marchante et al. 2014).
Em 1999, a legislação portuguesa reconheceu a gravidade deste problema no Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro, o qual regulou pela primeira vez, de forma abrangente, a introdução na natureza de espécies não-indígenas (exóticas); listava ca. 30 espécies de plantas como invasoras. Em 2019 o diploma anterior foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho, que lista mais de 200 espécies de plantas exóticas como invasoras em Portugal Continental (e Madeira). Este diploma proíbe a detenção, a criação, o cultivo e a comercialização das espécies consideradas invasoras e de risco ecológico e faz depender a introdução de novas espécies de uma autorização (com algumas exceções). Consulte uma breve análise do Decreto-Lei nº92/2019, incluindo vários links de interesse. Nos Açores, as espécies invasoras ou com risco ecológico estão listadas no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A. A Madeira, ainda que inicialmente fosse abrangida pelo Decreto-Lei n.º 92/2019 (espécies marcadas com *), em 2023 passou a ter legislação própria: Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M. Adicionalmente, está em vigor o Regulamento UE nº 1143/2014, de 22 de outubro, aplicado a toda a União Europeia. Pode consultar as várias análises de risco** e informação de gestão** para as espécies propostas e/ou listadas no Regulamento, assim como informação variada sobre a Lista de espécies invasoras da União, gestão, identificação, etc. nos sites da Comissão Europeia e EASIN.
Para as espécies de plantas exóticas que revelam comportamento invasor em Portugal continental, arquipélagos da Madeira*** e dos Açores***, apresentam-se fichas completas (algumas ainda em desenvolvimento) com informação detalhada sobre a sua caracterização, distribuição, impactes e possíveis métodos de controlo. As espécies apresentadas estão agrupadas pelo porte em árvores e arbustos, ervas, ervas aquáticas, suculentas e trepadeiras. Pontualmente, esta classificação pode não ser óbvia, como no caso da tintureira (Phytolacca americana) que pode parecer um arbusto mas que, em termos botânicos, é uma erva.
* neste número estão incluídas as espécies exóticas consideradas, por estes autores, como mais ou menos naturalizadas. Não estão incluídas muitas das espécies cultivadas que surgem exclusivamente em jardins ou em terrenos agrícolas.
** se o link não levar às análises de risco, seguir: https://circabc.europa.eu/ui/welcome --> European Comission --> Environment --> Scientific Forum on Invasive Alien Species --> Biblioteca
*** nesta fase, para os arquipélagos, além das espécies comuns ao território continental, foi apenas possível considerar as espécies mais problemáticas. Numa fase posterior, outras espécies poderão ser incluídas sempre que haja informação relevante que o justifique.
Referências citadas:
Almeida J (1999). Flora exótica subespontânea de Portugal continental (plantas vasculares). Catálogo das plantas vasculares exóticas que ocorrem subespontâneas em Portugal continental e compilação de informações sobre estas plantas. Master thesis, University of Coimbra, Coimbra.
Jardim R, Sequeira M (2008) As plantas vasculares (Pteridophyta e Spermatophyta) dos arquipélagos da Madeira e das Selvagens. In: Borges PAV, Abreu C, Aguiar AMF, Carvalho P, Jardim R, Melo I, Oliveira P, Sérgio C, Serrano ARM, Vieira P (eds) A list of the terrestrial fungi, flora and fauna of Madeira and Selvagens archipelagos. pp. 157-178, Direcção Regional do Ambiente da Madeira and Universidade dos Açores, Funchal and Angra do Heroísmo.
Marchante H (2011) Invasion of Portuguese dunes by Acacia longifolia: present status and perspectives for the future. Faculdade de Ciências e Tecnologia. Universidade de Coimbra. Doutoramento em Biologia, especialidade em Ecologia. 184pp.
Marchante H, Morais M, Freitas H, Marchante, E (2014). Guia Prático para a Identificação de Plantas Invasoras em Portugal. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra. 208pp.