Não! Apesar das bonitas e atractivas flores, não se pode cultivar jacinto-de-água! Ainda que, por vezes, se encontre à venda, esta espécie promove muitos impactes negativos (figura abaixo) e é proibida segundo a legislação portuguesa desde 1974 e mais recentemente pelo Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro e pelo Regulamento UE nº 1143/2014, através do Regulamento de Execução UE nº 2016/1141 ! Descubra o que fazer se encontrar esta (ou outra) espécie invasora à venda.
Fotografias de Lisia Lopes.
As espécies exóticas podem constituir uma ameaça grave para outras espécies e ecossistemas, mas não todas! Apenas uma parte das espécies exóticas tem comportamento invasor e essas, sim, podem ser um problema a nível ambiental e económico. Neste contexto, existe legislação em Portugal, desde 1999, que procura combater esse problema: o Decreto-Lei n.º 565/99 apresenta uma listagem de espécies exóticas assinalando as que são consideradas invasoras. Este Decreto-Lei proíbe a introdução de novas espécies – salvo excepções – assim como a criação, posse, cultivo e comercialização de espécies listadas como invasoras (anexo I) ou como comportando risco ecológico (anexo III).
O jacinto-de-água (Eichornia crassipes) figura nessa lista sendo considerada uma das plantas invasoras aquáticas mais problemáticas em Portugal (e no Mundo!). As outras plantas listadas como invasoras no Decreto-Lei n.º 565/99 estão caracterizadas no Invasoras.pt – consulte a lista e explore mais informação sobre cada espécie aqui
Em 2013, o jacinto-de-água foi merecedor da atenção do Invasoras.pt quando apresentamos um vídeo sobre um caso de sucesso na gestão desta espécie, na Pateira de Fermentelos (Município de Águeda).
Jacinto-de-água à venda em Guimarães. Setembro de 2014 (@ Manuel M. Fernandes)
Agora voltamos a dar-lhe destaque por outra razão: há algum tempo foi observado à venda, em Guimarães. Além da sua comercialização ser proibida, esta ocorrência pressupõe a possibilidade de existir cultivo da planta para posterior comercialização, uma situação expressamente proibida pela legislação acima citada.
Este acontecimento alerta para que não basta apenas
legislar para que a mudança de comportamentos ocorra, realçando a necessidade de educar/ sensibilizar todos os cidadãos para a problemática das espécies invasoras pois, em muitos dos casos, o desconhecimento é o causador da maioria dos problemas.
O que fazer então quando encontramos uma espécies invasora à venda?
– falar com o comerciante para o alertar para a irregularidade, explicando porque é que a planta é proibida e que problemas causa
– se não resultar, contactar o SEPNA ou o ICNF
Concluímos:
1. Com um desafio: Já encontrou espécies invasoras à venda? Ou a ser utilizadas de outra forma intencional? Se sim, envie-nos as suas histórias e fotografias!
2. E com um convite à reflexão: Será legítimo explorar a utilização das invasoras? Algumas espécies invasoras que causam hoje problemas foram introduzidas intencionalmente com objectivos positivos… se não as conseguimos combater a todas, porque não usá-las? Comê-las, explorá-las do ponto de vista agrícola ou florestal ou usá-las de outra forma fará sentido? Em princípio, não. A exploração de uma espécie invasora é algo que não deve ser promovido, a menos que as formas de utilização façam inequivocamente parte de uma estratégia mais ampla de gestão integrada cujo objectivo seja reduzir ou conter a(s) espécie(s)-alvo. Se se promover a exploração comercial de uma espécie problemática (sem se apostar na redução das áreas invadidas porque “interesses” se desenvolvem em torno da sua utilização) quem a usa passará a estar dependente desse recurso sendo provável que actue no sentido de garantir que a invasora permanece no sistema. Adicionalmente, tal exploração poderá atrair o interesse de outros facilitando a propagação da espécie para outros locais, conduzindo ao agravamento da situação. Importa ainda referir que a exploração de uma espécie invasora por uns pode implicar que outros que não a querem explorar venham a ter problemas com a espécie, o que pode ser considerado, no mínimo, irresponsável… Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 565/99), o cultivo, criação, cedência, compra, venda, etc. de espécies listadas como invasoras não são permitidos.