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Nova legislação em vigor sobre espécies exóticas invasoras

 

Nova legislação em vigor sobre espécies exóticas invasoras

Saiu há poucas semanas o Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de Julho, pelo que o divulgamos e chamamos a atenção para alguns aspectos e alterações mais importantes relativamente ao diploma anterior. Não é uma análise exaustiva! Para isso terão que o ler :-)

AVISO! Em virtude desta actualização alguma informação no site está desactualizada. Vamos proceder à revisão, mas, com tantas espécies novas e mudanças, demorará algum tempo. As nossas desculpas por algum inconveniente causado!

Depois de 20 anos, o Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro, foi finalmente revisto, tendo sido substituído pelo Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de julho. Este, ao proceder à revisão do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 565/99, concretiza uma das medidas previstas na Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030), permitindo, simultaneamente, dar plena execução no ordenamento jurídico nacional ao regime instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

O Decreto-Lei nº 92/2019 estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 (que também viu a sua Lista da União recentemente actualizada: Regulamento de Execução 2019/1262, de 25 de julho).DL92

A linguagem mudou desde 1999, passando a falar-se de espécies exóticas e não de não-indígenas.

Um ponto bastante positivo é que se investe numa cultura preventiva, e instituem-se mecanismos de monitorização, detecção precoce e reacção rápida para conter a propagação de espécies invasoras, que envolve a participação em rede de diversos sectores de actividade e níveis de governação, a que acresce a manutenção dos planos de controlo, contenção e erradicação já previstos nos regimes jurídicos anteriores, mas cuja elaboração ganhará agora uma maior efectividade. Veremos como se implementa.

Uma das grandes diferenças em relação ao Decreto-Lei nº 565/99 é a Lista Nacional de Espécies Invasoras (LNEI) (Anexo II, copiado mais abaixo), que aumentou muito, incluindo agora 18 espécies de algas, mais de 200 plantas (neste caso, como noutros a seguir, foram incluídos géneros inteiros, como é o caso de Acacia spp., pelo que não é possível contar o nº exacto de espécies), 20 moluscos, mais de 4 insectos, 14 crustáceos, mais de 30 peixes, 4 anfíbios, mais de 10 répteis, 18 aves e mais de 23 mamíferos. É interdita a detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e o repovoamento de espécimes de espécies incluídas nesta Lista (Artigo 16.º). Atenção que a lista inclui espécies assinaladas com um * que indica espécies classificadas como invasoras apenas na Região Autónoma da Madeira (apesar de algumas serem discutíveis).

 

Apesar de ter estado em consulta pública (o que permitiu aos cidadãos darem o seu contributo), a Lista continua incompleta, com algumas gralhas (de sinonímia, por exemplo) e a não gerar consenso, como é de esperar numa lista deste tipo. Vários fatores facilitam a falta de consenso! Não só a dificuldade em reunir conhecimento de todo o território, dos vários especialistas e grupos taxonómicos de espécies, mas porque o comportamento das espécies se vai alterando ao longo do tempo e varia ao longo do território, porque vão entrando espécies novas todos os dias, etc. Ainda assim, é uma melhoria significativa em comparação com a lista de há 20 anos.

Não conseguimos ser exaustivos nesta análise (mais de 200 espécie demora o seu tempo :), mas damos alguns exemplos de alterações que para já merecem o nosso destaque. Entre muitas outras, entraram na Lista a erva-das-Pampas (Cortaderia selloana), a elódea-densa (Egeria densa), e as canas (Arundo donax), que há muitos anos estavam em falta na lista, com claro comportamento invasor; mas ficaram de fora a espartina (Spartina patens) e Sicyos angulatus, entre outras, que se justificava incluir

No entanto, uma lista tão longa pode trazer dificuldades e não será fácil de fiscalizar… As espécies constantes da Lista Nacional de Espécies Invasoras devem ser objecto de planos de acção nacionais ou locais com vista ao seu controlo, contenção ou erradicação, os quais podem também abarcar grupos de espécies com características semelhantes (Artigo 28º, nº1), mas os planos do Decreto-Lei nº 565/99 nunca chegaram a sair… O Decreto actual prevê “Para efeitos do número anterior, o ICNF, I. P., identifica de forma atualizada no respetivo sítio na Internet, até seis meses após a primeira ocorrência verificada no território nacional, as espécies do anexo II ao presente decreto -lei a sujeitar, respetivamente, a planos de controlo, contenção ou erradicação, bem como as entidades competentes e o prazo para a respetiva elaboração. (Artigo 28º, ponto 2)”. Estamos expectantes!

O nº 3 do Artigo 17º prevê que a Lista Nacional de Espécies Invasoras seja revista com uma periodicidade não superior a seis anos, sem prejuízo de a revisão poder ocorrer a qualquer momento, sempre que justificável. E o Artigo 18º abre a possibilidade de, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, se incluírem novas espécies invasoras na Lista Nacional de Espécies (modelo de requerimento Ficha de caracterização – Espécies exóticas invasoras disponibilizados no site do ICNF). Assim como de excluir espécies da Lista (Artigo 20º). É tempo de pôr mãos à obra!

Por outro lado, a lista atualizada de espécies exóticas não incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras passa a ser publicitada no site do ICNF, I. P… com várias espécies discutíveis…DL 92 2019

Mas uma grande mudança, a nosso ver negativa, é que a introdução na natureza de espécies exóticas passa a estar sujeita apenas a uma autorização do ICNF, I.P. (Artigo 13.º), removendo a proibição de introdução na natureza que existia no Decreto-Lei nº 565/99. Ainda que estas autorizações obedeçam a determinados requisitos (Artigo 14º), abre caminho para uma mais fácil introdução de espécies exóticas na natureza.

Duas outras novidades são o Artigo 21º, que abre a possibilidade de Licenciamento excepcional para espécies incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras, em situações particulares, e Capítulo IV Regime excepcional, que cria o Anexo III, que inclui exceções de espécies usadas em aquicultura e agricultura. A produção de espécies listadas no Anexo III pode ocorrer apenas nas áreas fixadas para o efeito nos instrumentos de gestão territorial e nos instrumentos de ordenamento marítimo, para as quais são elaborados planos de controlo. Encontra-se neste Anexo a figueira-da-Índia (Opuntia ficus-indica), mas criando-se este Regime Excecional, nota-se a falta de outras espécies, como é o caso do eucalipto (Eucalyptus globulus).

O artigo 39º … dá 6 meses aos proprietários e detentores de plantas ornamentais das espécies exóticas incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras, introduzidas na natureza e mantidas sem fins comerciais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 565/99, aí não identificadas como invasoras ou de risco ecológico, para informar o ICNF, I. P., da localização desses espécimes e proceder à sua erradicação… o tempo está a contar… como está a contar para tantos outros Artigos…

Mas muito mais há que analisar! Não deixem de ler o Decreto-Lei nº 92/2019! Aos poucos, contamos ir divulgando mais informação e as espécies agora listadas.

 

A seguir apresentamos o ANEXO II – Lista Nacional de Espécies Invasoras (LNEI), conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º, com anotações pontuais.

Espécies com * são "Espécies classificadas como invasoras apenas na Região Autónoma da Madeira." ainda que:

- algumas ocorram (e parte delas tenham comportamento invasor) também em Portugal Continental (aspeto a corrigir numa futura revisão do Decreto-Lei)

- posteriormente a este Decreto-Lei foi publicada legislação regional no Arquipélago da Madeira a qual está atualmente em vigor (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M), deixando esta lista de ter validade para esse território.

Algas

Anotrichium cf. okamurae Baldock

Anotrichium furcellatum (J. Agardh) Baldock

Antithamnion amphigeneum A.J.K.Millar

Antithamnion densum (Surh) M.A. Howe

Antithamnion nipponicum Yamada et Inagaki

Antithamnionella spirographidis (Schiffner) E. M. Wollaston

Antithamnionella ternifolia (J.D. Hooker & Harvey) Lyle

Asparagopsis armata Harvey

Colpomenia peregrina Sauvageau

Dasya sessilis Yamada

Gambierdiscus excentricus S.Fraga *

Gracilaria vermiculophylla (Ohmi) Papenfuss

Grateloupia turuturu Yamada

Gymnodinium catenatum Graham

Ostreopsis cf. ovata Fukuyo *

Sargassum muticum (Yendo) Fensholt

Symphyocladia marchantioides (Harvey) Falkenberg

Undaria pinnatifida (Harvey) Suringar

 

Plantas

Abutilon sonneratianum (Cav.) Sweet *

Abutilon theophrasti Medik.

Acacia spp.

Acanthus mollis L *

Acer negundo L.

Acer pseudoplatanus L. *

Adiantum hispidulum Sw. *

Adiantum raddianum C. Presl *

Agapanthus praecox Willd. ssp. orientalis (F. M. Leight) F. M. Leight *

Agave americana L.

Ageratina adenophora (Spreng.) R.M.King & H.Rob.

Ageratina riparia (Regel) R. M. King & H. Rob. *

Albizzia lophanta (Will.) Benth

Albizzia julibrissin Durazz.

Ailanthus altissima (Miller) Swingle

Aloe arborescens Mill. *

Alternanthera philoxeroides (Mart.) Griseb.

Alternanthera caracasana Kunth

Alternanthera nodiflora R. Br.

Alternanthera pungens Kunth

Amaranthus albus L.

Amaranthus blitoides S. Watson

Amaranthus blitum L. ssp. emarginatus (Moq. ex Uline & Bray) Carretero, Muñoz Garmendia & Pedrol

Amaranthus caudatus L.

Amaranthus cruentus L.

Amaranthus deflexus L.

Amaranthus hybridus L.

Amaranthus hypochondriacus L.

Amaranthus muricatus (Gillies ex Moq.) Hieron.

Amaranthus paniculatus L. [sinonímia de Amaranthus cruentus L.]

Amaranthus powellii S. Watson

Amaranthus retroflexus L.

Amaranthus viridis L.

Amaranthus x ozanonii Thell. ex Priszter

Amaryllis belladonna L *

Aptenia cordifolia (L. f.) Schwantes *

Araujia sericifera Brot.

Arctotheca calendula (L.) Levyns

Arundo donax L.

Asclepias curassavica L.

Asclepias syriaca L.

Asparagus asparagoides (L.) Druce *

Aster squamatus (Spreng.) Hieron.

Atriplex rosea L. *

Atriplex semibaccata R. Br. *

Azolla filiculoides Lam.

Baccharis halimifolia L.

Baccharis spicata (Lam.) Baill.

Bidens aurea (Aiton) Sherff

Bidens frondosa L.

Bidens pilosa L.

Brachiaria mutica (Forssk.) Stapf *

Cabomba caroliniana Gray

Cardiospermum grandiflorum Sw. *

Carpobrotus acinaciformis (L.) L. Bolus

Carpobrotus edulis (L.) N.E. Br.

Cenchrus ciliaris L. *

Centranthus ruber (L.) DC. *

Chasmanthe aethiopica (L.) N.E. Br. *

Chrysanthemum coronarium L. *

Cirsium vulgare (Savi) Ten. *

Colocasia esculenta (L.) Schott *

Commelina diffusa Burm. F. *

Conyza bonariensis (L.) Cronq.

Conyza canadensis (L.) Cronq.

Conyza sumatrensis (Retz.) E. Walker

Coronopus didymus (L.) J.E. Sm. *

Cortaderia selloana (Schultes & Schultes fil.) Ascherson & Graebner

Cotula australis (Sieber ex Spreng.) Hook. fil. *

Cotula coronopifolia L.

Crassula ovata (Mill.) Druce *

Crassula multicava Lem. *

Crinum bulbispermum (Burm.) Milne -Redh. & Schweick. *

Crocosmia x crocosmiiflora (Lemoine) N.E. Br. *

Cyperus rotundus L.

Cyrtomium falcatum (L. fil.) C. Presl *

Cytisus scoparius (L.) Link *

Cytisus striatus (Hill) Rothm. *

Datura innoxia Mill. *

Datura stramonium L.

Delairea odorata Lem. (= Senecio mikanoides Otto ex Walp.) *

Doodia caudata (Cav.) R. Br. *

Duchesnea indica (Andr.) Focke *

Egeria densa Planch.

Eichhornia crassipes (C.F.P. Mart.) Solms -Laub.

Elodea canadensis Michx

Elodea nuttallii (Planch.) St. John

Erigeron karvinskianus DC.

Eryngium pandanifolium Cham. & Schlecht.

Eschscholzia californica Champ. *

Fallopia baldschuanica (Regel) J. Holub

Fallopia japonica (Houtt.) Ronse Decr. (= Reynoutria japonica Houtt.)

Fallopia sachalinensis (Schmidt) Ronse Decr.

Fallopia x bohemica (J. Chrtek & A. Chrtková) J. P. Bailey

Fuschia arborescens Sims *

Fuschia magellanica Lam. *

Galinsoga parviflora Cav.

Galinsoga quadriradiata Ruiz et Pav.*

Gleditsia triacanthos L.

Gomphocarpus fruticosus (L.) Aiton fil.

Gunnera tinctoria (Molina) Mirbel

Hakea salicifolia (Vent.) B.L. Burtt

Hakea sericea Schrad.

Hedychium gardnerianum Ker -Gawl.

Helichrysum foetidum (L.) Cass. *

Heracleum mantegazzianum Sommier & Levier

Heracleum persicum Fischer

Heracleum sosnowskyi Mandenova

Holcus lanatus L. *

Hydrangea macrophylla (Thunb.) Ser. *

Hydrilla verticillata (L. f.) Royle

Hydrocotyle ranunculoides L. f.

Impatiens glandulifera Royle

Ipomoea acuminata (Vahl) Roemer & Schult. = Ipomoea indica (Burm.) Merr.

Ipomea purpurea (L.) Roth *

Isatis tinctoria L. *

Kalanchoe daigremontiana Raym. -Hamet & H. Perrier *

Kalanchoe delagonensis Eckl. et Zeyh. *

Kalanchoe fedtschenkoi Raym. -Hamet et Perrier *

Kalanchoe pinnata (Lam.) Pers. N *

Lagarosiphon major (Ridley) Moss

Lantana camara L.

Lepidium didymum L. *

Leptospermum scoparium J. R. Forst. & G. Forst. *

Leucaena leucocephala (Lam.) De Wit *

Leycesteria formosa Wall. *

Lonicera japonica Thunb.

Ludwigia grandiflora (Michx.) Greuter & Burdet

Ludwigia peploides (Kunth) Raven

Ludwigia uruguayensis (Cambess.) H.Hara

Lycopersicon esculentum Mill. var. esculentum *

Lysichiton americanus Hultén & St. John

Malephora crocea (Jacq.) Schwantes *

Melinis repens (Willd.) Zizka *

Malvastrum coromandelianum (L.) Garcke *

Microstegium vimineum (Trin.) A. Camus

Myriophyllum aquaticum (Velloso) Verdc. = Myriophyllum brasiliensis Camb.

Myriophyllum heterophyllum Michaux

Nicotiana glauca R.C. Graham

Nymphaea mexicana Zucc.

Opuntia elata Salm -Dyck

Opuntia maxima Miller

Opuntia subulata (Muehlenpf.) Engelm (= Austrocylindropuntia subulata)

Opuntia tuna (L.) Mill. *

Oxalis corniculata L. *

Oxalis pes -caprae L.

Oxalis purpurea L.

Paraserianthes lophantha (Willd.) I.C. Nielsen [=Albizia distachya (Vent) J.F. Macbr.] *

Parthenium hysterophorus L.

Paspalum paspalodes (Michx) Scribner

Paspalum vaginatum Swartz

Passiflora tripartita (Juss.) Poir. var. mollissima (Kunth) Holm -Niels. & P. Jørg. *

Paulownia tomentosa (Thunberg) Steudel

Pelargonium inquinans (L.) L’Hér. ex Ait. *

Pennisetum purpureum Schum. *

Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov.

Pennisetum villosum R. Br. ex Fresen

Persicaria perfoliata (L.) H. Gross (= Polygonum perfoliatum L.)

Petroselinum crispum (Mill.) A.W. Hill *

Physalis peruviana L. *

Phytolacca americana L.

Pistia stratiotes L.

Pittosporum undulatum Vent.

Podranea ricasoliana (Tanfani) Sprague *

Polygonum capitatum Buch. -Ham.ex D.Don *

Pueraria lobata (Willdenow) Ohwi (= P. montana var lobata)

Psidium cattleyanum Sabine *

Rhus coriaria L. *

Ricinus communis L.

Robinia pseudoacacia L.

Sagittaria latifolia Willd.

Salpichroa origanifolia (Lam.) Thell. *

Salvinia molesta D.S. Mitchell

Senecio bicolor (Willd.) Tod. ssp. cinerea (DC.) Chater

Senecio inaequidens DC.

Senecio mikanioides Otto ex Walp. *

Senecio petasites (Sims) DC. *

Setaria verticillata (L.) P. Beauv. *

Solanum lycopersicum L. var. lycopersicum *

Solanum mauritianum Scop.

Soleirolia soleirolii (Req.) Dandy *

Sorghum halepense (L.) Pers.

Spartina densiflora Brongn.

Symphyotrichum subulatum (Michx.) G. L. Nesom var. squamatum (Spreng.) S. D. Sundb. *

Tamarix gallica L. *

Tetragonia tetragonioides (Pall.) Kuntze *

Tradescantia fluminensis Velloso

Tradescantia zebrina Hort. ex Bosse Vollst. *

Tropaeolum majus L.

Ulex europaeus L. *

Ulex minor Roth *

Verbena bonariensis L. *

Verbena rigida Spreng. *

Vinca major L. *

Zantedeschia aethiopica (L.) Spreng.*

 

Moluscos

Achatina (= Lissachatina) fulica

Anodonta woodiana

Arion distinctus *

Arion hortensis *

Corbicula fluminea

Cornu aspersum *

Deroceras invadens *

Deroceras reticulatum *

Dreissena bugensis

Dreissena polymorpha

Euglandina rosea *

Limnoperna fortunei

Limax maximus *

Mya arenaria

Pomacea canaliculata

Pomacea insularum

Potamopyrgus antipodarum

Pteropurpura (= Ocinebrellus) inornata

Ruditapes philippinarum

Theba pisana *

Insetos

Lasius neglectus

Linepithema humile

Pheidole megacephala

Vespa spp. (todas as espécies não europeias)

Crustáceos

Amphibalanus amphitrite

Austrominius modestus

Cherax destructor

Eriocheir sinensis

Orconectes spp.

Pacifastacus leniusculus

Procambarus clarkii

Procambarus fallax forma virginalis

Outros invertebrados

Blackfordia virginica

Botryllus schlosseri

Corella eumyota

Desdemona ornata

Tricellaria inopinata

Peixes

Alburnus alburnus

Ameiurus melas (= Ictalurus meles)

Australoheros facetus (Cichlasoma facetum)

Carassius auratus

Carassius gibelio

Channa spp.

Ctenopharyngodon idella

Esox lucius

Fundulus heteroclitus

Gambusia holbrooki

Gobio lozanoi

Gymnocephalus cernuus

Hypophthalmichthys molitrix

Ictalurus punctatus

Lepomis cyanellus

Lepomis gibbosus

Micropterus salmoides

Misgurnus anguillicaudatus

Oreochromis spp.

Osmerus mordax

Perca fluviatilis

Perccottus glenii

Pseudorasbora parva

Pterois spp.

Rutilus rutilus

Salvelinus fontinalis

Sander lucioperca

Scardinius erythrophthalmus

Silurus glanis

Tilapia spp.

Anfíbios

Bufo marinus

Lithobates catesbeianus (= Rana catesbeiana)

Rana ridibunda

Xenopus laevis

Répteis

Chelydra serpentina

Chrysemys picta

Graptemys spp.

Hemidactylus mabouia *

Macroclemys temminckii

Pseudemys spp.

Ramphotyphlops braminus *

Tarentola mauritanica *

Lampropeltis getula ssp. californiae *

Trachemys spp.

Aves

Acridotheres cristatellus

Acridotheres tristis

Alectoris chukar

Alectoris graeca

Alopochen aegyptiacus

Corvus splendens

Coturnix japonica

Euplectes afer

Estrila astrild *

Myiopsitta monachus *

Poicephalus senegalus *

Oxyura jamaicensis

Streptopelia decaocto *

Ploceus melanocephalus

Pycnonotus cafer

Psittacula krameri *

Quelea quelea

Threskiornis aethiopicus

Mamíferos

Ammotragus lervia

Callosciurus erythraeus

Capra hircus *

Castor canadensis

Erinaceus spp. *

Felis silvestris f. catus *

Herpestes javanicus

Hystrix cristata

Muntiacus reevesi

Mus musculus *

Mus domesticus *

Mustela spp. *

Myocastor coypus

Nasua nasua

Neovison (= Mustela) vison

Nyctereutes procyonoides

Ondatra zibethicus

Oryctolagus cuniculus *

Procyon spp.

Rattus spp. *

Sciurus carolinensis

Sciurus niger

Tamias sibiricus

*Espécies classificadas como invasoras apenas na Região Autónoma da Madeira.